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O guia · Faturação eletrónica

Faturação eletrónica: as regras francesas, explicadas em português

Em França, a faturação eletrónica entre empresas já é lei: desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas sujeitas a IVA em França têm de poder receber faturas eletrónicas, e as PME e microempresas terão de as emitir até 1 de setembro de 2027. Se fatura a clientes empresariais em França, estas regras podem dizer-lhe respeito.

Este guia começa por dizer onde está o Le Frac em Portugal, explica depois as regras francesas ponto por ponto e remete para os nossos guias de Espanha, Alemanha e Bélgica. Cada informação remete para uma fonte oficial, listada no fim da página. As regras portuguesas serão tratadas mais tarde: a nossa análise está em curso.

Atualizado a · Fontes oficiais no fim da página

Onde está o Le Frac em Portugal

O Le Frac ainda não está disponível em Portugal. Hoje emite e recebe faturas eletrónicas conformes apenas para França, e a inscrição exige uma empresa registada em França (número SIREN). A análise das regras portuguesas está em curso: inscreva-se na lista de espera para saber quando o Le Frac estiver pronto para as empresas portuguesas.

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O essencial

  • Em Portugal, as empresas que faturam com um programa informático têm de utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019). (fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt)
  • Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas sujeitas a IVA em França, seja qual for a dimensão, têm de poder receber faturas eletrónicas através de uma plataforma aprovada. (fonte: impots.gouv.fr)
  • Até 1 de setembro de 2027, as PME, pequenas empresas e microempresas em França (incluindo os empresários em nome individual) têm também de emitir faturas eletrónicas e transmitir os dados de e-reporting. (fonte: impots.gouv.fr)
  • Em França, uma fatura que devia ter sido emitida em formato eletrónico e não o foi custa uma coima de 50 € por fatura, até 15 000 € por ano civil (artigo 1737 do Código Geral dos Impostos francês). (fonte: legifrance.gouv.fr)
  • Em França, um PDF enviado por e-mail não é uma fatura eletrónica: a fatura tem de estar em formato Factur-X, UBL ou CII e passar por uma plataforma aprovada. (fonte: impots.gouv.fr)

Portugal: onde está o Le Frac

Em Portugal, as empresas que faturam com um programa informático têm de utilizar um programa certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019. O Le Frac não é, hoje, um programa certificado pela AT: não deve ser utilizado para emitir faturas em Portugal.

O Le Frac para Portugal está em preparação. Inscreva-se na lista de espera: avisamos quando estiver disponível para as empresas portuguesas, e em que condições.

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França: o que muda

A reforma francesa não altera as regras do IVA. Altera a forma como as faturas circulam entre empresas e os dados que a administração fiscal recebe.

Uma fatura eletrónica não é um PDF enviado por e-mail nem uma fatura em papel digitalizada. É uma fatura emitida, transmitida e recebida num formato estruturado, legível por um programa, que tem de passar por uma plataforma aprovada pela administração fiscal francesa (“plateforme agréée”). A plataforma de quem emite envia-a para a plataforma escolhida pelo cliente e transmite alguns dados à administração fiscal.

A reforma tem três componentes, consoante o cliente e a operação:

  • Faturação eletrónica: vendas e prestações de serviços entre empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França.
  • Transmissão dos dados das operações (e-reporting): vendas a particulares ou a não sujeitos passivos, e operações com clientes ou fornecedores estabelecidos no estrangeiro.
  • Transmissão dos dados de pagamento: recebimentos de operações em que o IVA é exigível no recebimento, normalmente prestações de serviços.

França: quem e quando

O calendário depende da dimensão da empresa, avaliada ao nível da pessoa coletiva (número SIREN) a 1 de janeiro de 2025, com base no último exercício encerrado antes dessa data. O e-reporting segue o mesmo calendário da emissão.

  • 1 de setembro de 2026: todas as empresas, seja qual for a dimensão ou forma jurídica, têm de poder receber faturas eletrónicas através de uma plataforma aprovada.
  • 1 de setembro de 2026: as grandes e médias empresas emitem as faturas em formato eletrónico e transmitem os dados de e-reporting.
  • Até 1 de setembro de 2027: PME, pequenas empresas e microempresas emitem as faturas em formato eletrónico e transmitem os dados de e-reporting.
  • Antes do seu prazo, as PME e pequenas empresas podem emitir faturas eletrónicas voluntariamente, sem ter de antecipar o e-reporting.

França: quem está abrangido, e as exceções

Está abrangida qualquer empresa sujeita a IVA e estabelecida em França, seja qual for o volume de negócios, a forma jurídica ou o regime fiscal, incluindo trabalhadores independentes e microempresários. As empresas no regime francês de isenção de IVA (“franchise en base”, artigo 293 B do CGI) continuam sujeitas a IVA: a reforma também se lhes aplica.

A obrigação de emissão abrange as operações entre dois sujeitos passivos estabelecidos em França, no âmbito do IVA francês. Não estão abrangidas, ou só em parte:

  • As operações fora do âmbito do IVA: nem fatura eletrónica, nem e-reporting.
  • As vendas a particulares e as operações com empresas no estrangeiro: sem fatura eletrónica obrigatória, mas com transmissão de dados (e-reporting).
  • As empresas não estabelecidas em França: segundo a administração fiscal francesa, não estão abrangidas pela faturação eletrónica, mas podem estar pelo e-reporting.
  • As faturas a entidades públicas francesas continuam a passar pelo Chorus Pro, diretamente ou através da plataforma aprovada ligada ao Chorus Pro.

França: plataforma aprovada ou solução compatível

Uma plataforma aprovada (antes designada “PDP”) é uma empresa privada registada pela administração fiscal francesa (DGFiP). Emite, transmite e recebe faturas eletrónicas e comunica os dados à administração fiscal. A lista oficial é publicada em impots.gouv.fr.

Uma solução compatível é um programa (faturação, caixa, contabilidade) não registado, que produz faturas conformes e está ligado a pelo menos uma plataforma aprovada. Nunca envia nada diretamente à administração fiscal: passa sempre pela sua plataforma.

A empresa escolhe livremente a plataforma, pode usar várias e mudar a qualquer momento. O Estado francês não criou uma plataforma pública gratuita de faturação: o portal público gere o diretório e a recolha de dados para a administração fiscal.

França: as menções obrigatórias na fatura

As menções já exigidas pelo direito francês mantêm-se (data e número único, identificação das partes, número de IVA do vendedor, descrição, montantes, IVA, condições de pagamento, taxa de juros de mora e indemnização fixa de 40 € por custos de cobrança). A reforma acrescenta quatro:

  • o número SIREN do cliente;
  • a natureza da operação: entrega de bens, prestação de serviços, ou ambas;
  • a menção “Option pour le paiement de la taxe d’après les débits” (em francês, textualmente), se optou por pagar o IVA na faturação;
  • o endereço de entrega dos bens, se for diferente do endereço de faturação.

França: Factur-X, UBL e CII

Uma fatura eletrónica tem de usar um dos três formatos “de base” que todas as plataformas aprovadas sabem tratar, todos conformes com a norma europeia EN 16931. Os dados da fatura têm de ser estruturados, cada informação no seu campo.

  • UBL: um ficheiro de dados estruturados (XML), sem imagem da fatura.
  • CII: outro formato de dados estruturados (XML), também sem imagem.
  • Factur-X: um formato híbrido, ou seja, um PDF legível (PDF/A-3) que contém os dados estruturados em formato CII. Muitas vezes o mais simples para uma pequena empresa.

França: o ciclo de vida e os estados da fatura

Cada fatura eletrónica segue um percurso, e cada etapa é marcada por um “estado” com data e hora, visível para o fornecedor e para o cliente. Quatro estados são obrigatórios em todas as plataformas aprovadas:

  • Submetida: a fatura foi entregue à sua plataforma.
  • Rejeitada: a plataforma recusa a fatura por um motivo técnico (formato, dados em falta, destinatário não encontrado); é preciso corrigi-la e reenviá-la.
  • Recusada: a fatura foi entregue, mas o cliente recusa-a, indicando um motivo. Para um simples desacordo existem estados temporários de contestação.
  • Paga: a fatura foi paga. O estado é obrigatório quando o IVA é exigível no recebimento, porque serve para transmitir os dados de pagamento.

França: o e-reporting das operações e dos pagamentos

O e-reporting abrange o que não passa por uma fatura eletrónica entre empresas francesas: vendas a particulares, operações com o estrangeiro, dados de pagamento de serviços. É feito também através da plataforma aprovada, com uma periodicidade que depende do regime de IVA francês da empresa.

França: as coimas

O Código Geral dos Impostos francês prevê várias coimas. Para a empresa, os montantes em vigor a 11 de outubro de 2026 são:

  • Fatura não emitida em formato eletrónico quando devia: 50 € por fatura, até 15 000 € por ano civil (artigo 1737 do CGI).
  • Sem plataforma aprovada para a receção: notificação para regularizar em três meses, depois 500 €, depois 1000 € por cada novo trimestre (artigo 1737, IV bis do CGI).
  • Dados de e-reporting não transmitidos: 500 € por transmissão, até 15 000 € por ano civil (artigo 1788 D do CGI).
  • Sem coima numa primeira infração corrigida espontaneamente ou nos 30 dias seguintes ao primeiro pedido da administração.

Espanha: faturação eletrónica B2B

Em Espanha, a faturação eletrónica entre empresas (Ley 18/2022 “Crea y Crece”, aplicada pelo Real Decreto 238/2026) obriga as empresas estabelecidas em Espanha a emitir e receber faturas eletrónicas entre si: a partir de 6 de outubro de 2027 para as empresas com um volume de operações superior a 8 milhões de euros, a partir de 6 de outubro de 2028 para todas as outras.

O Le Frac ainda não está disponível em Espanha.

O nosso guia para Espanha (em espanhol) →

Alemanha: a E-Rechnung

Na Alemanha, a obrigação (§ 14 UStG) abrange apenas as operações B2B entre empresas estabelecidas na Alemanha. Desde 1 de janeiro de 2025, todas têm de poder receber faturas eletrónicas; a emissão torna-se obrigatória a 1 de janeiro de 2027 para as empresas com um volume de negócios superior a 800 000 € no ano anterior, e a 1 de janeiro de 2028 para todas, com algumas exceções.

O Le Frac ainda não está disponível na Alemanha.

O nosso guia para a Alemanha (em alemão) →

Bélgica: Peppol desde 1 de janeiro de 2026

Desde 1 de janeiro de 2026, as faturas entre empresas sujeitas a IVA estabelecidas na Bélgica têm de ser faturas eletrónicas estruturadas (lei de 6 de fevereiro de 2024), emitidas em regra no formato Peppol BIS através da rede Peppol (decreto real de 8 de julho de 2025).

O Le Frac ainda não está disponível na Bélgica.

O nosso guia para a Bélgica (em francês) → · O nosso guia para a Bélgica (em neerlandês) →

Perguntas frequentes

Posso utilizar o Le Frac para a minha empresa em Portugal?

Ainda não. Hoje, o Le Frac emite e recebe faturas eletrónicas conformes apenas para França, a inscrição exige uma empresa registada em França e o Le Frac não é um programa de faturação certificado pela AT. A versão para Portugal está em preparação: inscreva-se na lista de espera.

A minha empresa está registada em Portugal mas fatura a clientes franceses. A obrigação francesa aplica-se?

Segundo a administração fiscal francesa, as empresas não estabelecidas em França não estão abrangidas pela obrigação de faturação eletrónica, mas podem estar pelo e-reporting. Confirme a sua situação com o seu contabilista.

Em França, um PDF enviado por e-mail ainda é válido?

Até ao seu prazo de emissão (1 de setembro de 2027 para PME e pequenas empresas), sim. Mas um simples PDF não é uma fatura eletrónica na aceção da reforma: para as empresas já obrigadas a emitir, o envio por e-mail não basta.

Qual é a diferença entre plataforma aprovada e solução compatível?

A plataforma aprovada está registada pela administração fiscal francesa: transmite as faturas e envia os dados ao fisco. A solução compatível é um programa que produz faturas conformes e tem de estar ligado a pelo menos uma plataforma aprovada, que trata sempre da transmissão.

Que formato escolher: Factur-X, UBL ou CII?

Os três são aceites por todas as plataformas aprovadas. O Factur-X é um PDF legível que contém os dados estruturados: muitas vezes o mais simples para uma pequena empresa. Na prática, é a plataforma ou o programa que trata do formato.

Fontes

  1. Portal das Finanças — Decreto-Lei n.º 28/2019 (versão consolidada da AT)
  2. impots.gouv.fr (administração fiscal francesa) — «Je découvre la facturation électronique» («Descobrir a faturação eletrónica», em francês)
  3. DGFiP (administração fiscal francesa) — FAQ «Je découvre la facturation électronique» («Descobrir a faturação eletrónica», em francês), 1 de setembro de 2026
  4. DGFiP (administração fiscal francesa) — FAQ «J’approfondis la facturation électronique» («Aprofundar a faturação eletrónica», em francês), 1 de setembro de 2026
  5. DGFiP — Guia prático da faturação eletrónica a 1 de setembro de 2026 (julho de 2026)
  6. DGFiP — Ficha 6: como a minha empresa recebe faturas eletrónicas (estados)
  7. DGFiP — Ficha 10: faturar entidades públicas
  8. impots.gouv.fr — Lista das plataformas aprovadas
  9. impots.gouv.fr — Especificações externas da faturação eletrónica (formatos)
  10. Légifrance — Artigo 1737 do Código Geral dos Impostos francês (CGI)
  11. Légifrance — Artigo 1788 D do CGI (versão a 1 de janeiro de 2027)
  12. Service-public.fr — Menções obrigatórias numa fatura
  13. AEAT — Solução pública de faturação eletrónica e calendário B2B (7 de outubro de 2026)
  14. BOE — Real Decreto 238/2026 (faturação eletrónica B2B)
  15. gesetze-im-internet.de — § 14 UStG (faturas)
  16. gesetze-im-internet.de — § 27 UStG (disposições transitórias, n.º 38)
  17. Moniteur belge — Lei de 6 de fevereiro de 2024 (faturas eletrónicas estruturadas)
  18. Moniteur belge — Decreto real de 8 de julho de 2025 (formato Peppol e coimas)

Este guia resume textos oficiais para o ajudar a organizar-se. Não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal e não substitui o parecer do seu contabilista.

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