Faturação eletrónica: que obrigações para a sua empresa?
Regime de IVA, clientes, vendas na UE: três perguntas e vê que obrigações de faturação eletrónica se aplicam a si, desde quando, e o que fazer. O resultado aparece de imediato, grátis.
O seu diagnóstico
Responda às perguntas: o resultado aparece aqui.
Em que se baseia o diagnóstico
O diagnóstico aplica o calendário português etapa a etapa, com o estatuto jurídico de cada uma: em vigor, lei com data futura ou proposta de lei. Uma proposta nunca é apresentada como uma obrigação.
Em Portugal, o controlo assenta no programa de faturação certificado pela AT (DL 28/2019), com ATCUD e código QR, e na comunicação das faturas à AT. Não há hoje nenhuma lei que imponha a fatura estruturada entre empresas.
Uma fatura eletrónica exige a aceitação do destinatário e garantias de autenticidade e integridade (assinatura ou selo eletrónico qualificado, ou EDI; DL 28/2019, art. 12.º). Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF são aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais (Lei 73-A/2025, art. 95.º). A prorrogação até 31 de dezembro de 2027 consta apenas da Proposta de Lei do OE 2027, ainda não votada.
Nos contratos públicos, a fatura eletrónica é obrigatória para as grandes empresas desde 2021; as PME podem usar outros meios até 31 de dezembro de 2026 (Lei 73-A/2025, art. 260.º), prazo que a proposta do OE 2027 prorroga até ao fim de 2027.
Fontes oficiais
- Portal das Finanças — Decreto-Lei n.º 28/2019 (versão consolidada)
- Portal das Finanças — Portaria n.º 195/2020 (ATCUD e código QR)
- Portal das Finanças — Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026), art.ºs 95.º e 260.º
- Proposta de Lei do OE 2027 (n.º 487/XXV/2026), ainda não votada
- Portal das Finanças — Decreto-Lei n.º 14-A/2020 (faturação eletrónica nos contratos públicos)
- EUR-Lex — Diretiva (UE) 2025/516 (ViDA)
Regras verificadas em 20 de outubro de 2026. Ferramenta gratuita, de caráter informativo, baseada nos textos oficiais citados. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal e não substitui o parecer do seu contabilista certificado ou de um advogado.
Perguntas frequentes
Posso continuar a enviar faturas em PDF?
Sim, até 31 de dezembro de 2026: a Lei 73-A/2025 (OE 2026, art. 95.º) aceita o PDF como fatura eletrónica. A prorrogação até 31 de dezembro de 2027 está na Proposta de Lei do OE 2027, ainda não votada. Sem prorrogação, a partir de 2027 a fatura eletrónica terá de ter assinatura ou selo eletrónico qualificado, ou passar por EDI.
Quem tem de usar um programa certificado pela AT?
Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 50 000 € no ano anterior, os que usam um programa informático de faturação (qualquer que seja o volume) e os que têm contabilidade organizada (DL 28/2019, art. 4.º). As aplicações gratuitas do Portal das Finanças também são possíveis.
A fatura eletrónica estruturada vai ser obrigatória entre empresas?
Não há hoje nenhuma lei nem proposta de lei com data. A diretiva europeia ViDA impõe a fatura eletrónica nas operações intracomunitárias a partir de 1 de julho de 2030.
O que contém o e-mail?
O diagnóstico completo em PDF: as etapas que se aplicam a si, com datas e estatuto jurídico, as ações aconselhadas e as ligações para as fontes oficiais.
Para saber mais
As outras ferramentas
O Le Frac chega a Portugal
O Le Frac ainda não está disponível em Portugal. Inscreva-se na lista de espera: avisamo-lo na abertura.
Inscrever-me na lista de espera