Calculadora de juros de mora comerciais e indemnização de 40 €
O seu cliente paga com atraso? Calcule os juros de mora, semestre a semestre, e a indemnização de 40 € pelos custos de cobrança. Grátis, sem registo: o cálculo é feito no seu navegador.
A calcular…
Como é feito o cálculo
Regra europeia de base — verifique o seu direito nacional. A calculadora aplica a Diretiva 2011/7/UE sobre os atrasos de pagamento nas transações comerciais. Em Portugal, transpõe-na o Decreto-Lei n.º 62/2013, que dá os mesmos valores: taxa do BCE + 8 pontos, 40 € de indemnização, 30 dias na falta de prazo acordado.
Entre empresas e nas transações com entidades públicas, os juros de mora são devidos sem necessidade de interpelação, a partir do dia seguinte ao fim do prazo de pagamento (art. 4.º, n.º 2), e até ao pagamento. São juros simples, calculados dia a dia sobre o montante em dívida.
A taxa é a da última operação principal de refinanciamento do BCE antes de 1 de janeiro (1.º semestre) ou de 1 de julho (2.º semestre), acrescida de 8 pontos, sem arredondamento (Código Comercial, art. 102.º, § 5.º, na redação do DL 62/2013). Se o atraso abrange vários semestres, a calculadora divide o período e aplica a cada parte a taxa do seu semestre: montante × taxa anual × dias ÷ 365.
Acresce uma indemnização mínima de 40 € pelos custos de cobrança, devida sem interpelação a partir do momento em que se vencem juros de mora (art. 7.º). Custos superiores (advogado, solicitador, agente de execução) podem ser pedidos se forem provados.
- Taxa do 2.º semestre de 2026: 2,40 % + 8 = 10,40 % (1.º semestre de 2026: 10,15 %), iguais às publicadas por aviso no Diário da República.
- São nulas as cláusulas que excluam os juros de mora ou a indemnização de 40 € (art. 8.º).
- Pagamento em prestações: juros e indemnização calculam-se sobre as prestações em atraso (art. 6.º).
- Cliente consumidor: o DL 62/2013 não se aplica e a calculadora não calcula nada.
Fontes oficiais
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio
- Diário da República — Aviso n.º 16623/2026/2 (taxa do 2.º semestre de 2026)
- Diário da República — Aviso n.º 822/2026/2 (taxa do 1.º semestre de 2026)
- Banco Central Europeu — Taxas de juro diretoras do BCE
- EUR-Lex — Diretiva 2011/7/UE que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento
Regras verificadas em 20 de outubro de 2026. Ferramenta gratuita, de caráter informativo, baseada nos textos oficiais citados. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal e não substitui o parecer do seu contabilista certificado ou de um advogado.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de juros de mora comerciais no 2.º semestre de 2026?
10,40 % ao ano: taxa do BCE para as operações principais de refinanciamento (2,40 %) mais 8 pontos, publicada pelo Aviso n.º 16623/2026/2. No 1.º semestre de 2026 era 10,15 %.
Tenho de interpelar o cliente para os juros começarem a contar?
Não. Entre empresas, os juros são devidos sem necessidade de interpelação, a partir do dia seguinte ao fim do prazo (DL 62/2013, art. 4.º, n.º 2).
Os 40 € são devidos também por um consumidor?
Não. O DL 62/2013, como a Diretiva 2011/7/UE, aplica-se às transações comerciais entre empresas ou com entidades públicas, não aos consumidores.
Porquê «regra europeia de base»?
O Le Frac ainda não tem um módulo de regras português: a calculadora aplica a Diretiva 2011/7/UE, que o DL 62/2013 transpõe com os mesmos valores. Confirme as regras próprias do seu caso (taxa contratual, dívidas do Estado, contratos específicos).
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