Calculadora do prazo de pagamento de uma fatura
Indique a data da fatura (e, se a souber, a data de receção): a calculadora mostra o prazo legal de 30 dias, o limite de 60 dias e os dias que faltam. Grátis, sem registo.
A calcular…
Os prazos de pagamento entre empresas
Regra europeia de base — verifique o seu direito nacional. A calculadora aplica os prazos da Diretiva 2011/7/UE (art. 3.º), que o DL 62/2013 transpõe com os mesmos valores.
Sem prazo acordado, os juros são devidos 30 dias após a receção da fatura (art. 4.º, n.º 3); se a data de receção da fatura for incerta, ou anterior à receção dos bens ou serviços, os 30 dias contam a partir da receção dos bens ou serviços.
O prazo de pagamento não deve exceder 60 dias, salvo disposição expressa em contrário do contrato, desde que não seja manifestamente abusiva para o credor (art. 4.º, n.º 5, e art. 8.º). A cláusula de prazo nula é substituída pelos prazos legais.
Sem data de receção, a calculadora conta a partir da data da fatura. Os juros de mora contam a partir do dia seguinte ao fim do prazo.
- Entidades públicas: 30 dias, até 60 dias se o contrato o previr e justificar (art. 5.º); não calculado aqui.
- Procedimento de aceitação ou verificação: no máximo 30 dias, salvo cláusula expressa não abusiva (art. 4.º, n.º 4).
Fontes oficiais
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio
- EUR-Lex — Diretiva 2011/7/UE que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento
Regras verificadas em 20 de outubro de 2026. Ferramenta gratuita, de caráter informativo, baseada nos textos oficiais citados. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal e não substitui o parecer do seu contabilista certificado ou de um advogado.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de pagamento se o contrato não diz nada?
30 dias após a receção da fatura (DL 62/2013, art. 4.º, n.º 3), ou após a receção dos bens ou serviços se a data de receção da fatura for incerta.
Posso acordar 90 dias com um cliente empresarial?
Sim, se o contrato o disser expressamente e o prazo não for manifestamente abusivo para o credor (art. 4.º, n.º 5, e art. 8.º). Sem essa disposição, o limite é de 60 dias.
O que acontece depois do prazo?
Os juros de mora contam a partir do dia seguinte, sem interpelação, e é devida a indemnização de 40 €. Calcule-os com a nossa calculadora de juros de mora.
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