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Faturação eletrónica B2B e CIUS-PT: o calendário em Portugal

Há obrigação de fatura eletrónica B2B em Portugal? PDF aceite até 31/12/2026, CIUS-PT nos contratos públicos, OE 2027 e ViDA: as datas, com as fontes.

Publicado a · 5 min de leitura · Fontes oficiais

O essencial

  • Em Portugal não existe, à data, uma obrigação legal de fatura eletrónica estruturada entre empresas (B2B): o controlo passa pelo programa de faturação certificado e pela comunicação das faturas à AT.
  • Uma fatura em PDF é aceite e considerada fatura eletrónica, para todos os efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2026 (Lei do Orçamento do Estado para 2026).
  • A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prolonga essa tolerância até 31 de dezembro de 2027, mas ainda não está aprovada.
  • Nos contratos públicos (B2G), a fatura eletrónica é obrigatória para as grandes empresas desde 2021; PME e microempresas beneficiam de um regime transitório até 31 de dezembro de 2026.

A resposta curta

Ao contrário de França, Bélgica ou Grécia, Portugal não impõe hoje uma fatura eletrónica estruturada (XML) nas vendas entre empresas. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, em discussão no Parlamento, também não a prevê.

O controlo português assenta noutras peças, já obrigatórias:

  • o programa de faturação certificado pela AT, que qualquer empresa que fature com software tem de usar (DL 28/2019, art. 4);
  • a comunicação das faturas à AT, por webservice ou ficheiro SAF-T (PT), até ao dia 5 do mês seguinte à emissão;
  • o ATCUD e o código QR em cada fatura, explicados em código QR e ATCUD.

O que é, legalmente, uma fatura eletrónica

O artigo 12.º do DL 28/2019 permite emitir a fatura por via eletrónica desde que o destinatário a aceite. A autenticidade da origem e a integridade do conteúdo devem ser garantidas, nomeadamente por uma destas vias:

  • assinatura eletrónica qualificada;
  • selo eletrónico qualificado (regulamento europeu eIDAS);
  • intercâmbio eletrónico de dados (EDI), com um acordo de intercâmbio nos termos da recomendação europeia.

O mesmo diploma exige que as faturas eletrónicas sejam conservadas em formato eletrónico, sem alterações e por ordem cronológica.

O PDF: aceite até 31 de dezembro de 2026

Na prática, a maioria das empresas envia as faturas em PDF simples, sem assinatura qualificada. Isso é possível graças a uma tolerância renovada todos os anos. A Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), artigo 95.º, n.º 3, determina que, até 31 de dezembro de 2026, as faturas em ficheiro PDF são aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

CenárioO que muda a 1 de janeiro de 2027
A proposta de OE 2027 é aprovada tal como estáNada: o PDF continua aceite até 31 de dezembro de 2027 (Proposta de Lei 487/XXV/2026, art. 77.º, n.º 3)
A tolerância não é renovadaUma fatura enviada por via eletrónica tem de garantir autenticidade e integridade (assinatura ou selo qualificado, ou EDI); caso contrário, terá de ser emitida em papel

Vários fornecedores anunciam «assinatura qualificada obrigatória em 2027». Isso só será verdade se o Orçamento do Estado para 2027 não reconduzir a tolerância do PDF. Acompanhe a votação final do OE 2027.

Contratos públicos (B2G) e CIUS-PT

A única obrigação de fatura eletrónica estruturada diz respeito aos contratos públicos. A diretiva 2014/55/UE obriga as entidades públicas a receber faturas conformes com a norma europeia EN 16931. Em Portugal, o Código dos Contratos Públicos (art. 299.º-B) torna-a obrigatória para os cocontratantes, e a eSPap define os requisitos técnicos; a especificação portuguesa da norma é conhecida como CIUS-PT.

QuemDesde quandoFonte
Grandes empresas1 de janeiro de 2021DL 14-A/2020, art. 2.º
PME, microempresas e entidades públicas cocontratantesRegime transitório (outros meios de faturação admitidos) até 31 de dezembro de 2026Lei 73-A/2025 (OE 2026), art. 260.º, n.º 2
Idem, se o OE 2027 for aprovado como propostoRegime transitório até 31 de dezembro de 2027Proposta de Lei 487/XXV/2026, art. 138.º, n.º 2

Algumas páginas na internet afirmam que o B2G é obrigatório para as PME «desde janeiro de 2026» ou mesmo antes: não é o que diz a lei do Orçamento do Estado para 2026.

E depois? A diretiva europeia ViDA

A diretiva (UE) 2025/516 (conhecida como ViDA, «o IVA na era digital») altera a diretiva do IVA com efeitos a partir de 1 de julho de 2030, nomeadamente para as operações intracomunitárias, com faturação eletrónica e comunicação digital das operações. Até lá, qualquer obrigação B2B nacional dependerá de uma nova lei portuguesa, que ainda não existe.

O que fazer agora

  1. Confirme que o seu programa de faturação é certificado pela AT e comunica as faturas no prazo.
  2. Continue a enviar PDF aos clientes que o aceitam, sabendo que a tolerância está prevista até 31 de dezembro de 2026.
  3. Se fatura ao Estado, prepare o envio em formato eletrónico estruturado com o seu fornecedor de software.
  4. Depois da votação final do OE 2027, verifique se a tolerância do PDF foi prolongada; se não, peça ao seu fornecedor um selo eletrónico qualificado nos PDF.

O Le Frac ainda não está disponível em Portugal: hoje emite e recebe faturas eletrónicas conformes apenas para França. O estado dos trabalhos está na nossa página sobre faturação eletrónica.

Perguntas frequentes

A fatura eletrónica B2B é obrigatória em Portugal?

Não, à data não existe obrigação legal de fatura eletrónica estruturada entre empresas. São obrigatórios o programa de faturação certificado, o ATCUD, o código QR e a comunicação das faturas à AT.

Posso continuar a enviar faturas em PDF em 2027?

O PDF é aceite como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2026 (OE 2026). A proposta de OE 2027 prolonga essa tolerância até 31 de dezembro de 2027, mas ainda tem de ser aprovada.

O que é o CIUS-PT?

É a especificação portuguesa da norma europeia de fatura eletrónica EN 16931, usada nas faturas dirigidas a entidades públicas. Os requisitos técnicos são definidos pela eSPap.

Uma PME que fatura ao Estado já tem de usar fatura eletrónica?

As PME e microempresas beneficiam de um regime transitório até 31 de dezembro de 2026, que a proposta de OE 2027 prolonga até 31 de dezembro de 2027. As grandes empresas estão obrigadas desde 1 de janeiro de 2021.

Fontes

  1. Portal das Finanças — Decreto-Lei n.º 28/2019, versão consolidada (art. 4.º, 7.º, 12.º, 13.º, 28.º) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
  2. Portal das Finanças — Lei n.º 73-A/2025, Orçamento do Estado para 2026 (art. 95.º e 260.º) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
  3. Governo de Portugal — Proposta de Lei n.º 487/XXV/2026, Orçamento do Estado para 2027 (art. 77.º e 138.º) (eo.gov.pt)
  4. Portal das Finanças — Decreto-Lei n.º 14-A/2020 (faturação eletrónica nos contratos públicos) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
  5. Portal das Finanças — Despacho SEAF n.º 8/2022-XXIII (comunicação das faturas até ao dia 5) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
  6. EUR-Lex — Diretiva 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (eur-lex.europa.eu)
  7. EUR-Lex — Diretiva (UE) 2025/516 (IVA na era digital) (eur-lex.europa.eu)

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