Porque existem o QR e o ATCUD
Portugal escolheu controlar a faturação na origem: o programa que emite a fatura é certificado pela AT, cada documento é identificado de forma única e as faturas são comunicadas à administração. O artigo 7.º, n.º 3, do DL 28/2019 acrescenta duas peças visíveis em cada fatura: um código QR e um código único de documento (ATCUD), nos termos de uma portaria, a Portaria n.º 195/2020.
Para o cliente e para a AT, o QR permite ler rapidamente os dados principais do documento; o ATCUD permite identificá-lo sem ambiguidade em todo o sistema.
Primeiro passo: comunicar as séries
As faturas são numeradas em séries, com numeração progressiva e contínua dentro de cada série, durante pelo menos um exercício (DL 28/2019, art. 7.º, n.º 4).
Antes de utilizar uma série, é preciso comunicá-la à AT, por cada meio de processamento (art. 35.º). Segundo a Portaria 195/2020, a comunicação indica:
- o identificador da série;
- o tipo de documento (segundo a tipologia do SAF-T (PT): fatura, nota de crédito…);
- o primeiro número a utilizar;
- a data prevista para o início da utilização.
Em resposta, a AT atribui um código de validação à série, com pelo menos 8 caracteres. Num programa certificado, este passo é normalmente tratado pelo próprio software.
O formato do ATCUD
O ATCUD tem o formato ATCUD:CódigoDeValidação-NúmeroSequencial. O número sequencial é a parte numérica do número do documento, depois da barra.
Exemplo
Uma série «FT 2026» recebeu da AT o código de validação CSDF7T5H. A fatura FT 2026/123 terá o ATCUD ATCUD:CSDF7T5H-123.
A Portaria 195/2020 fixa também a posição: o ATCUD figura em todas as páginas do documento, imediatamente acima do código QR.
O código QR
O código QR é obrigatório nos documentos emitidos por programa certificado. Fica no corpo do documento, na primeira ou na última página. O seu conteúdo segue as especificações técnicas publicadas pela AT, que os programas certificados implementam.
O QR e o ATCUD não tornam a fatura «eletrónica» no sentido legal: aparecem tanto no PDF como no papel. Sobre o estatuto do PDF, veja faturação eletrónica B2B e CIUS-PT.
Quem gera tudo isto: o programa certificado
O DL 28/2019 (art. 4.º) obriga a usar exclusivamente programas certificados pela AT quando se verifique uma destas condições: volume de negócios do ano anterior superior a 50 000 €, utilização de um programa informático de faturação, ou contabilidade organizada. Na prática, quem fatura com software tem de usar software certificado.
A certificação (Portaria 363/2010) impõe, entre outras coisas, a assinatura de cada fatura com um algoritmo assimétrico, encadeada com a fatura anterior da mesma série, e a impressão no documento de 4 caracteres dessa assinatura e da menção «Processado por programa certificado n.º …».
| Infração (RGIT, art. 128.º) | Coima |
|---|---|
| Não utilizar programa de faturação certificado | 1 500 € a 18 750 € |
| Comercializar ou utilizar programa que não cumpra os requisitos legais | 1 500 € a 18 750 € |
| Criar ou comercializar programa destinado a falsear a situação fiscal | 3 750 € a 37 500 € |
As pequenas empresas podem também usar as aplicações gratuitas de faturação da AT, no Portal das Finanças (DL 28/2019, art. 4.º-A).
Depois da emissão: comunicar as faturas
Os dados das faturas, incluindo o ATCUD, são comunicados à AT por webservice (em tempo real) ou por ficheiro SAF-T (PT), até ao dia 5 do mês seguinte à emissão (Despacho SEAF n.º 8/2022-XXIII).
O conjunto das menções obrigatórias da fatura, além do QR e do ATCUD, está em requisitos da fatura (art. 36.º do CIVA).
E o Le Frac?
O Le Frac não é hoje um programa de faturação certificado pela AT e não está disponível em Portugal: emite faturas eletrónicas conformes apenas para França. O estudo das regras portuguesas está em curso; veja os planos atuais na página de preços.
Perguntas frequentes
O que significa ATCUD?
É o código único de documento: junta o código de validação da série, atribuído pela AT, e o número sequencial do documento, no formato ATCUD:código-número.
Onde se coloca o ATCUD na fatura?
Em todas as páginas do documento, imediatamente acima do código QR (Portaria 195/2020).
Preciso de comunicar as séries à AT?
Sim, antes de utilizar cada série. A AT devolve um código de validação, que entra no ATCUD.
Posso faturar com uma folha de cálculo ou um software estrangeiro?
Se usa um programa informático de faturação, ele tem de ser certificado pela AT (DL 28/2019, art. 4.º). Não utilizar programa certificado é punido com coima de 1 500 € a 18 750 €. Em alternativa, existem as aplicações gratuitas da AT.
Fontes
- Portal das Finanças — Decreto-Lei n.º 28/2019, versão consolidada (art. 4.º, 4.º-A, 7.º, 35.º) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
- Portal das Finanças — Portaria n.º 195/2020 (ATCUD e código QR) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
- Portal das Finanças — Portaria n.º 363/2010 (certificação de programas de faturação) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
- Portal das Finanças — RGIT, artigo 128.º (coimas) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
- Portal das Finanças — Despacho SEAF n.º 8/2022-XXIII (comunicação das faturas) (info.portaldasfinancas.gov.pt)
Este artigo resume os textos oficiais para ajudar a organizar-se. Não substitui o aconselhamento personalizado do seu contabilista certificado.